O projeto “Metodologia para mensurar, verificar e avaliar os resultados decorrentes de ações de eficiência energética dos Programas de Eficiência Energética – PEE das concessionárias distribuidoras de eletricidade” foi desenvolvido por meio de consultoria contratada pelo Ministério de Minas e Energia – MME e do Ministério do Meio Ambiente – MMA e do apoio da ANEEL.
"Elaboração de metodologia que permita mensurar, verificar e avaliar os resultados decorrentes de ações de Eficiência Energética dos Programas de Eficiência Energética – PEE das concessionárias distribuidoras de eletricidade".
No Brasil uma das maneiras para fomentar projetos de eficiência energética está relacionada com os Programas de Eficiência Energética – PEE, das empresas distribuidoras de energia elétrica, pois o contrato de concessão firmado pelas empresas concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica com a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL estabelece obrigações e encargos perante o poder concedente. Uma dessas obrigações consiste em aplicar anualmente um montante mínimo de sua receita operacional líquida, em ações que tenham por objetivo o combate ao desperdício de energia elétrica. Para o cumprimento desta obrigação as concessionárias devem apresentar à ANEEL a qualquer tempo, por meio de arquivos eletrônicos, projetos de Eficiência Energética e Combate ao Desperdício de Energia Elétrica, observadas as diretrizes estabelecidas para a sua elaboração.
A atual regulamentação do PEE foi estabelecida, pela ANEEL, através da Resolução nº 300, de 12 de fevereiro de 2008. Essa resolução destaca que as "concessionárias ou permissionárias deverão aplicar no mínimo 50% da obrigação legal de investimento em programas de eficiência energética em projetos voltados a comunidades de baixo poder aquisitivo". Outros destaques foram a eliminação dos regimes de ciclos, ou seja, a qualquer momento o projeto pode ser enviado, a necessidade de qualquer projeto apresentar uma metodologia de medição e verificação de resultados (M&V) e que os projetos cujo beneficiário desenvolva atividades com fins lucrativos devem ser feitos mediante Contrato de Desempenho.
O valor a ser aplicado no PEE pelas concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica vem sofrendo seguidas alterações como decorrência da aplicação das Leis nº 9.991, de 24/07/2000 e nº 11.465, de 28/03/2007. Assim, até o ano de 2010 estava prevista a aplicação em Programas de Eficiência Energética do valor de 0,50% da receita operacional líquida (ROL) das distribuidoras de energia elétrica.
Após esse período o valor deveria retornar ao percentual de 0,25% da ROL. No entanto, em 20 de janeiro de 2010 foi sancionada e publicada a Lei no 12.212 alterando novamente os percentuais destinados ao PEE pelas empresas distribuidoras de energia elétrica. Assim, até 31 de dezembro de 2015, os percentuais mínimos serão de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), tanto para pesquisa e desenvolvimento como para programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia. No entanto, as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica deverão aplicar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos recursos dos seus programas de eficiência para unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social.